A partir de 02/07/2018 as notas fiscais eletrônicas passarão operar com o layout 4.0. A atual versão (3.10) será desabilitada para emissão de NF-e, não prejudicando neste primeiro evento a emissão do NFC-e conforme nota técnica da secretaria da fazenda que prorrogou o prazo desta mudança para 01/10/2018.
As alteração impactam diretamente os softwares emissores dos documentos fiscais, são diversas alterações na estrutura do layout com novos campos a serem validados para efetivação das notas.
A nova cara das notas fiscais eletrônicas foi divulgada em nota técnica pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) em 2016, porém os prazos para desativação do layout (3.10) sofreu alterações em 2017 e chegamos a esta data que temos para o mês de Julho.
O que isso quer dizer?
As notas fiscais eletrônicas assim como cupons eletrônicos são arquivos digitais padronizados pela secretaria da fazenda, a cada nota emitida os arquivos são analisados e validados para que esta nota seja efetivamente um documento fiscal “emitido”. O sistemas de emissores até então estão preparados para o formato chamado “NF-e 3.10” e com a ativação do formato “NF-e 4.0” serão obrigados a atualizarem suas bases para atender essas novas exigências.
Essas alterações são validas para qualquer nota eletrônica emitida, independente do tamanho ou regime tributário da empresa emitente.
O que é preciso fazer?
Seu sistema precisa estar atualizado para atender essas exigências caso contrario SUA EMPRESA PODE PARAR!
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